Como a ação já foi vencida pelo escritório, basta ao Banrisulense encaminhar seus dados ao escritório Suarez & Golgo Advogados Associados (saiba mais abaixo) para pedir o ressarcimento.
Os(as) bancários(as) do Banrisul têm uma vantagem para pedir o ressarcimento relacionada à informação. O desconto do INSS vem discriminados em seus contracheques e de fácil visualização.
“Só pode ter acesso a essa restituição, os bancários que não contribuem com o INSS pelo teto da aposentadoria. Quem paga pelo teto, não tem ressarcimento porque a tributação ao terço de férias não ocorre”, explicou o advogado Leonardo Suarez.
O caso do Banrisul é bem específico. “Fica claro para os bancários do Banrisul identificar se ele tem recolhimento ou não. A informação aparece no contracheque de forma clara”, acrescentou Leonardo.
Tipo de ação
Não incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço de férias.
Quem pode receber
Quando sai de férias, o trabalhador recebe adicional de um terço do seu salário. O Judiciário entendeu que se trata de uma indenização pelo período trabalhado e ação transitou em julgado, favoravelmente.
Estão aptos a receber o ressarcimento aqueles(as) Banrisulenses que receberam até o teto do INSS e tiraram férias, em algum momento, desde dezembro de 2011 até os dias atuais.
Período de abrangência da ação coletiva
Os valores buscados junto à União (governo federal) são referentes aos últimos 10 anos de contribuição, valores estes, recompostos com a Taxa Selic. Quanto mais contracheques o bancário apresentar, maior o valor a ser recebido.
Documentos
Para encaminhar o processo, os(as) bancários(as) do Banrisul deverão entregar a seguinte documentação (baixa os documentos abaixo) devidamente escaneados:
> procuração
> contrato de honorários
> pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita)
> comprovante de residência
> cópia da carteira de identidade
> contracheques dos períodos de férias dos últimos dez anos (de 2011 em diante).
Email para enviar os documentos
Após preenchidos e assinados, todos estes documentos podem ser enviados (escaneados) para o e-mail alicia@suarezgolgo.com.br
Em caso de dúvida, entre em contato via whatsapp pelo telefone: (51) 99460.1313, para tratar diretamente com o advogado.
Baixe a documentação, imprima, preencha e envie (não necessita autenticação em cartório)
Pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita)
Fonte: Imprensa SindBancários, com edição do Sindicato dos Bancários do Litoral Norte/RS.