Redução de Jornada do Banrisul
1. Quem pode aderir?
Todos os(as) funcionários(as) do Banrisul que atualmente estão em cargos comissionados previstos no ACT (ver ACT). Os demais podem aderir também, para já ficarem dentro do novo regramento.
2. Quando começa?
A partir do dia 8 de setembro, até o dia 25, com redução da jornada já em outubro de 2025.
3. E quem não aderir dentro desse prazo, como fica?
Haverá outros dois momentos para aderir:
a. Entre 10 de outubro e 10 de dezembro, com implementação em janeiro de 2026;
b. Entre 11 de dezembro e 10 de março, com início em abril de 2026.
4. Se migrar, existe alguma chance de o juiz mandar pagar até os dias atuais e, se sim, mesmo quem migrou, poderia ser contemplado se o juiz assim decidir?
Sim, existe chance de que o juízo determine o pagamento das parcelas posteriores a agosto de 2020.
No entanto, caso a pessoa faça a migração, entendo que mesmo com a determinação judicial, essa pessoa não se beneficiará dos efeitos econômicos após agosto de 2020 por conta da previsão de que a adesão determina a limitação das parcelas até agosto de 2020.
5. Se não migrar, o sindicato e advogados vão continuar lutando por 2020+ ou não darão importância? Pergunto porque fico com medo de não migrar, acreditando que o sindicato estará lutando por mim, e descobrir que não. Que eles aceitaram o acordo também.
O Sindicato e sua Assessoria Jurídica vão continuar lutando pelas parcelas posteriores a agosto de 2020, como já vem fazendo.
6. Precisa entrar com nova ação individual para cobrar os valores das horas extras do período após 08/2020?
Não, o Sindicato vai cobrar as horas extras após 2020. Inclusive, a orientação é que não se ajuíze uma ação individual nova postulando as horas extras pois incidirá a cláusula da ACT que prevê a quitação.
7. E quem não migrar, como fica?
O Banco garante que quem não migrar, segue na função de 8 horas, mas não haverá mais o cargo para os futuros banrisulenses, ou seja, o cargo entra em processo de extinção a partir da assinatura do acordo.
8. Sobre o intervalo na jornada de 6 horas, confira o que pode e o que não pode:
Pela CLT, o intervalo mínimo da jornada de 6 horas é de 15 minutos. No ACT do Banrisul esse templo é ampliado para até 30 minutos, a critério do empregado, desde que seja compensado no final da jornada.
O que não pode?
1. Fazer uma 1 hora de intervalo, sem ter feito hora extra;
2. Alterar o horário de entrada e saída, conforme a conveniência do empregador;
O horário de início é definido pelo contrato de trabalho, que pode ser alterado futuramente, mas não toda hora e de forma unilateral.
O que pode?
1. Escolher entre 15 e 30 minutos de intervalo;
2. Compensar os minutos a mais no mesmo dia (se fizer 30 minutos, compensa 15 minutos no final da jornada);
3. Fazer 1 hora de intervalo (somente no caso de realização de horas extras no dia).
Importante
1. Ninguém é obrigado a fazer hora extra;
2. Se quiser uma hora de intervalo, precisa estender a jornada;
3. Mudança de horário e realização de hora extra tem ser feito em comum acordo entre empregador e empregado;
4. Se a mudança de horário for prejudicial ao trabalhador, ele tem o direito de questionar a alteração.
O Acordo garante direitos e dá segurança jurídica.
Converse com seu Sindicato se tiver dúvidas ou se sentir pressionado pela chefia.