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#BB | 05/08/2025
Banco do Brasil tem 15 dias para comprovar cumprimento de decisão judicial sobre incorporação de gratificações

Justiça determina que banco comprove pagamento das gratificações/comissões suprimidas na reestruturação de 2016, sob pena de multa diária por empregado.

O Banco do Brasil está descumprindo uma tutela antecipada confirmada em sentença de primeiro grau, em ação movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida pela instituição em 2016, que suprimiu comissões e gratificações de funcionários que as recebiam há mais de 10 anos.

A decisão judicial determina que o banco mantenha ou restabeleça o pagamento das gratificações/comissões aos empregados que as receberam por 10 anos ou mais, considerando-as incorporadas aos salários. A medida inclui ainda os reflexos nas verbas trabalhistas como o Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para a PREVI. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia, por empregado.

Apesar de a Justiça já ter concedido um prazo ampliado, que expirou no início de julho de 2025, o banco não efetuou o pagamento nem implementou os valores nos contracheques dos funcionários até a data limite de 20 de julho.

“Os funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, atingidos pela reestruturação de 2016, seguem na expectativa do cumprimento da decisão judicial. Todos os dias atendemos bancárias e bancários que informam que até agora não há qualquer parcela nos seus contracheques relativa à tutela vigente, e seguem no prejuízo”, afirmou Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

A assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do escritório Crivelli Advogados, Renata Cabral, informa que a Contraf-CUT e as Federações — autoras da Ação Civil Pública — ingressaram com cumprimento provisório de sentença, no qual foi determinada a comprovação do cumprimento da tutela antecipada no prazo de 15 dias. “O banco teve ciência da decisão em 01/08/2025. Como a contagem do prazo é feita em dias úteis, o período se encerra em 25/08/2025”, explicou Renata.

Relembre o caso

A reestruturação implementada pelo Banco do Brasil em 2016 impactou profundamente os trabalhadores, ao retirar comissões e gratificações que muitos recebiam há mais de uma década. Diante da negativa do banco em negociar, a Contraf-CUT e Federações ajuizaram ação em 2017, visando o restabelecimento dos direitos retirados.

Em setembro de 2017, a Justiça concedeu tutela antecipada garantindo a manutenção dos pagamentos. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.

As entidades recorreram ao TRT da 10ª Região, que reconheceu a legitimidade do movimento sindical e determinou o retorno do processo à vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao TST, mas a decisão favorável às entidades foi mantida e transitou em julgado em dezembro de 2023.

Com o processo de volta à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT e as Federações protocolaram, em 12 de dezembro de 2024, um novo pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, que foi deferido. A pedido do banco, foi concedido um prazo de 90 dias úteis para implementação.

Em fevereiro de 2025, foi proferida a sentença de mérito, que julgou procedente a ação, determinando a incorporação das gratificações, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e os respectivos reflexos salariais. A tutela antecipada foi mantida na decisão e é objeto da atual fase de cumprimento de sentença.

Atualmente, o processo principal está em fase de recurso no TRT da 2ª Região, aguardando julgamento.

Acesso à lista de contemplados

Para facilitar a verificação de quem tem direito à incorporação prevista na tutela, a Contraf-CUT disponibilizou um formulário online. Muitos bancários e bancárias já o preencheram e estão sendo contatados pela assessoria jurídica. Assim que o banco apresentara lista dos contemplados no processo, será realizada a devida checagem.


Fonte:Contraf-CUT

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