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Banco do Brasil | 20/10/2023
Justiça determina manutenção da remuneração de bancários que ajuizam ação de horas extras

O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região – SindBancários ajuizou uma ação civil coletiva (processo nº. 0021302-95.2018.5.04.0009) requerendo a nulidade da redução salarial experimentada por empregados comissionados que sofreram alteração da carga horária diária de trabalho de 8 para 6 horas, por determinação do Banco do Brasil, em razão do ajuizamento de ação trabalhista reclamando o pagamento de horas extras, sem que tenham alterado suas atribuições.

O processo foi julgado procedente em primeiro grau, com o deferimento de tutela antecipada para determinar o imediato reestabelecimento da remuneração percebida anteriormente à alteração da carga horária, decisão que deve ser cumprida independente da interposição de recurso por parte do Banco do Brasil.

Quem são os beneficiários da ação?
São favorecidos pela ação aqueles empregados do Banco do Brasil que exercem qualquer cargo em comissão que, tendo permanecido exercendo as mesmas funções, tenham experimentado redução salarial em razão da alteração da jornada de 8 para 6 horas após o ajuizamento de ação trabalhista cobrando horas extras.

Sendo assim, caso algum empregado tenha trabalhado ou ainda esteja trabalhando na base de atuação da entidade, e esteja enquadrado na situação acima descrita, deve contatar a Assessoria Jurídica do Sindicato através do e-mail coletivas@avmadvogados.com.br, informando o nome completo, número de matrícula e o período desde quando ocorreu a alteração da jornada, acompanhada da respectiva redução de remuneração, a fim de possibilitar ao Sindicato requerer o integral cumprimento da decisão no processo, visando o imediato restabelecimento da remuneração.

Imprensa SindBancários

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