Formação conduzida pela advogada Pamela Godoy abordou violência doméstica, Lei Maria da Penha, acolhimento humanizado e mecanismos de proteção às mulheres previstos na CCT Bancária.
Dirigentes e delegados sindicai, de diferentes regiões do estado, reuniram-se, nesta terça-feira (19/05), no auditório do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, para debater as medidas de enfrentamento à violência doméstica. A atividade, promovida pela Fetrafi-RS, trouxe como palestrante a advogada feminista Pamela Godoy, assessora jurídica da Contraf-CUT e coordenadora do projeto "Basta! Não irão nos calar!", criado pela Contraf-CUT.
Ao longo do dia, ela abordou desigualdades de gênero, violência doméstica, mecanismos de apoio previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Bancária, além da aplicação da Lei Maria da Penha e das estratégias de acolhimento desenvolvidas pelo projeto.
Antes de entrar na pauta do evento, Pamela fez um breve relato sobre o surgimento do projeto "Basta! Não irão nos calar!", a partir da necessidade de criar uma rede de acolhimento e encaminhamento para mulheres bancárias em situação de violência. Segundo ela, o acúmulo de experiências ao longo dos anos permitiu o aperfeiçoamento da metodologia, a partir de casos concretos acompanhados pelas entidades sindicais.
Durante a manhã, Pamela destacou os fatores sociais, econômicos e emocionais que dificultam o rompimento de relações abusivas. Entre eles, a dependência financeira, a sobrecarga de trabalho, o medo de perder a guarda dos filhos e a culpabilização imposta às mulheres pela sociedade. "Nesse momento, a mulher precisa de acolhimento e não de julgamento", ressaltou.
A advogada também chamou atenção para os impactos do racismo estrutural nas situações de violência. Segundo ela, bancárias negras recebem, em média, 34% menos que bancárias brancas e estão mais expostas à violência letal. "Mais de 60% das mulheres mortas no país são negras", afirmou.
Outro ponto abordado foi o caráter escalonado da violência doméstica. Muitas mulheres, explicou Pamela, só identificam a gravidade da situação quando a agressão física acontece, após um ciclo marcado por violência psicológica, moral e patrimonial.
Atendimento humanizado e sigilo
A formação também abordou os princípios do atendimento às mulheres em situação de violência, baseado em acolhimento humanizado, escuta qualificada e respeito à autonomia das vítimas. A metodologia do projeto prioriza não revitimizar nem culpabilizar as mulheres, considerando perspectivas de gênero e raça, além de respeitar o tempo de cada atendida. O atendimento é realizado de forma multidisciplinar, com encaminhamento para redes de apoio e construção de vínculos de confiança.
Outro ponto destacado foi a importância do sigilo e da privacidade no atendimento. Segundo a metodologia do "Basta!", o acolhimento não deve ser condicionado à abertura de boletim de ocorrência ou procedimento criminal. O acesso ao projeto pode ocorrer por meio de contato via WhatsApp, dirigentes sindicais ou assessoria jurídica dos sindicatos.A iniciativa também tem como objetivo fortalecer a autonomia das mulheres, assegurando que elas tenham acesso às informações necessárias para tomar suas próprias decisões, sem imposições ou interferências externas. Preservar o vínculo de acolhimento e a rede de apoio ao longo de todo o processo também foi elencado como fundamental.
Lei Maria da Penha
No período da tarde, a advogada responsável pela formação apresentou os principais artigos da Lei Maria da Penha, principal instrumento jurídico de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
* 2º - Garante os direitos fundamentais das mulheres, sem discriminação;
* 5º - Define a violência doméstica e familiar;
* 6º - Reconhece a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos;
* 7º - Tipifica cinco formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);
* 22 - Autoriza o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e a suspensão do porte de armas;
* 23 e 24 - Estabelecem medidas protetivas de urgência;
* 24 A - Criminaliza o descumprimento de medidas protetivas (pena de prisão de três meses a dois anos);
* 41 - Impede a aplicação de penas alternativas previstas nos Juizados Especiais.
Antes, ela resgatou o histórico da farmacêutica Maria da Penha, hoje com 81 anos, vítima de tentativa de homicídio na década de 1980, cujo caso levou o Estado brasileiro a ser condenado internacionalmente por omissão em 2001. A legislação, construída com participação de organizações feministas e sancionada em 2006, é reconhecida pela ONU como a terceira melhor lei de proteção às mulheres do mundo.
Metodologia do "Basta!"
Ao explicar a metodologia do projeto "Basta!", Pamela Godoy dividiu a organização do atendimento às mulheres em cinco etapas: segurança e redução do risco imediato; cuidados de saúde de urgência; proteção por meio de medidas protetivas; reorganização da vida, com apoio previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e ações de direito de família; e responsabilização penal do agressor, com inquérito policial e ações judiciais. "As medidas protetivas podem ser solicitadas inclusive em casos de violência psicológica e não exigem boletim de ocorrência", informou a advogada.
Por fim, Pamela encerrou o curso falando sobre um caso, envolvendo uma mulher bancária atendida pelo "Basta!" de Brasília, que resultou em decisão inédita na Justiça brasileira em 2024: a exclusão de postagens ofensivas e difamatórias em redes sociais. "Com isso, a atuação das bancárias ampliou o rol de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha", concluiu a advogada.
Em relação à CCT, a advogada destacou as cláusulas conquistadas pelo Movimento Sindical que tratam de medidas protetivas para as bancárias vítimas de violência doméstica como: direito à realocação; alternância de horários de entrada e saída; implantação de canais de denúncia pelos sindicatos; possibilidade de alteração do regime de trabalho e linha de crédito especial. "Os desafios para 2026 é avançar nas garantias de sigilo e de manutenção salarial para as vítimas", pontuou.
Acesse AQUI o material do Curso de Formação do "Basta! Não irão nos calar!", da Contraf-CUT.


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Fonte: Assessoria de Comunicação da Fetrafi-RS