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Defesa do emprego | 13/08/2021
Fetrafi-RS e sindicatos cobram esclarecimentos sobre negociação da Banrisul Cartões

Nesta quinta-feira, 12 de agosto, a Fetrafi-RS, representando seus sindicatos filiados, e o SindBancários Porto Alegre e Região encaminharam ofício ao presidente do Banrisul, Cláudio Coutinho, solicitando esclarecimentos a respeito do Fato Relevante publicado em 14 de junho abrindo o capital da Banrisul Cartões.

Para as entidades sindicais, o Fato Relevante divulgado pressupõe a mudança na estrutura do Banco para uma parcela dos empregados representados pelas entidades sindicais. Veja o que diz a correspondência:

“Ao cumprimentar Vossa Senhoria a diretoria da Federação dos Trabalhadores/as em Instituições Financeiras – Fetrafi/RS e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, solicitam com urgência informação complementar aos termos do Fato Relevante publicado no dia 14/07/2021, que aparentemente pode mudar a estrutura do empregador de uma parcela dos representados pelas entidades sindicais com base no inc. III do art. 8º da Constituição Federal.

Tendo em vista a importância econômica do segmento cartões nos fins do conglomerado Banrisul, é inequívoco que o objeto do Fato Relevante interessa ao conjunto dos trabalhadores(as) do Banrisul e não apenas aqueles diretamente vinculados aos negócios com a Banrisul Cartões, por isso a Fetrafi/RS solicita maiores informações sobre o seguinte excerto do noticiado:

'....poderá envolver a alienação de ações de emissão da Banrisul Cartões, inclusive representativas do seu controle acionário, e poderá ser realizada por meio de aumento de capital a ser subscrito por terceiros, alienação primária de ações de emissão do Banrisul Cartões, operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações, combinação de negócios, joint ventures, alienação de ativos.'

A dúvida consiste exatamente no que sugere a nota, podendo interpretar-se que a Banrisul Cartões poderá ser plenamente incorporada por empresa terceira. É isso? A Banrisul Cartões poderá ser entregue a outra Instituição Financeira?

Assim, esperando a compreensão de Vossa Senhoria quanto ao objetivo da presente notificação, solicita uma urgente resposta no prazo máximo de cinco dias.”

 
 

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