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#JURÍDICO | 13/11/2023
Justiça declara ilegal desconto de dia parado durante greve da Caixa em 2017

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ilegal o desconto do salário dos(as) empregados(as) da Caixa, relativo ao dia 30 de junho de 2017, em que houve paralisação da categoria. O mesmo julgamento foi dado à caracterização da ausência ao trabalho como "falta injustificada". A decisão foi ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a ela não cabe mais recurso. 

Sandro Cheiran, diretor da Fetrafi-RS, lembra que o dia 30/06/2017 foi um dia de protestos de trabalhadoras e trabalhadores de todo o País contra as reformas trabalhista e da previdência. "É muito importante termos essa decisão, que reafirma o direito à mobilização e repara um dano imposto aos empregados da Caixa, fruto de uma prática antisindical da empresa", ressaltou.

Conforme a setença judicial ficou determinado que:

1. Seja excluída do registro funcional dos grevistas de 30/06/2017 a expressão "falta injustificada";
2. As horas do dia da greve possam ser compensadas;
3. Com a compensação de horas, os valores descontados sejam integralmente devolvidos.

Assim, a Fetrafi-RS sugere aos sindicatos federados que:

1. Divulguem esta informação aos(às) empregados(as) da Caixa, pedindo que seja analisado o contracheque de julho/2017, para ver se houve desconto referente à greve do dia 30/06;
2. Examinem também, os seus registros funcionais, para ver se consta a ausência ao trabalho do dia 
30/06/2017 como "falta injustificada" ou similar.

As informações dos atingidos(as) por esta decisão (valor descontado e o modo como constou na ficha funcional) devem ser coletadas pelos Sindicatos e enviadas para a Fetrafi/RS, através do e-mail fetrafirs@fetrafirs.org.br, o mais rápido possível. 

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