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Direito | 21/07/2022
Bancários(as) poderão incorporar vale-alimentação à aposentadoria

A assessoria jurídica da Fetrafi-RS está disponibilizando uma revisão na aposentadoria dos bancários e bancárias, por conta de uma decisão do juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior uniformizando a lei sobre a inclusão dos valores recebidos pelo(a) empregado(a) à título de vale alimentação/refeição/rancho em seu benefício de aposentadoria (veja o teor da decisão). Os valores recebidos em dinheiro ou cartão até 11 de novembro de 2017, poderão ser considerados e, posteriormente a essa data, apenas os recebidos em espécie.

Assim, se o benefício foi calculado sem considerar esses valores e o salário de contribuição ao INSS era menor que o teto da previdência, há possibilidade de aumento no valor da renda do benefício, conforme a Dra. Aline Portanova, advogada da Fetrafi-RS. "Faremos a análise em duas etapas: primeiro, a conferência das contribuições através de consulta no (sistema) Meu INSS. Caso todas as contribuições tenham sido pelo teto, o bancário ou a bancária não terá diferenças para revisar. Caso tenha algum período em que as contribuições não foram feitas pelo teto, poderemos partir para o segundo momento, que consiste na elaboração de cálculo para simulação da vantagem a receber", explica. 

Para análise da possibilidade de “revisão do vale-alimentação” no benefício, é necessário fazer contato com a Assessoria Jurídica e fornecer a senha do aplicativo Meu INSS ou os seguintes documentos de forma digital:

➡ CNIS digital;
➡ Carta de concessão do benefício digital com memória de cálculo;
➡ Histórico de créditos;
➡ Processo administrativo que concedeu o benefício, se digital.

Entre em contato com a Assessoria Jurídica pelos seguintes canais de atendimento:
E-mail: atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br
WhatsApp Advogada Aline Portanova:  51 9899-3878 
WhatsApp Advogada Luisa Dias de Castro: 51 9188-2238 
Telefone fixo: 51 3228-2808

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